Curso: Dominando a Plataforma Transferegov.br na Prática – Curso Completo

Atualizado com o Decreto no 11.531/2023 e a Portaria Conjunta no 33/2023

MODALIDADE: Online e ao vivo

De 14/10/2024 a 18/10/2024

Valor de Inscrição: R$ 2.097,00 (Individual)

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Apresentação

Conforme disciplinado nos normativos sobre o tema, transferência voluntária é caracterizada como a entrega de recursos corrente (custeio) ou de capital (investimento) por parte da União aos outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) e às Organizações da Sociedade Civil, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional (Transferência Obrigatória Constitucional), legal (Transferência Obrigatória Legal) ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Na atualidade, as parcerias da União, no caso, as transferências voluntárias da União, são operacionalizadas por meio da plataforma tecnológica chamada Transferegov.br, criada pelo Decreto no 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
Nesse sentido, sabemos que os recursos para utilização discricionária por parte dos entes federados estão quase totalmente comprometidos, havendo pouca margem para investimentos. Dados alarmantes indicam que em mais de 48% dos municípios brasileiros a receita corrente é oriunda quase que exclusivamente das transferências da União.

Isto posto, você saberia dizer qual é a porcentagem de propostas enviadas para análise da União, por parte dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das Organizações da Sociedade Civil são aprovadas?
De acordo com os Painéis Gerenciais do Transferegov.br, de 2008 até hoje, das mais 1 milhão de propostas enviadas para análise da União, aproximadamente 255 mil foram aprovadas. Ou seja, somente 26% das propostas estavam aptas para serem aprovadas e, via de consequência, transformadas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou termos de colaboração.

Dos 200 bilhões de recursos disponibilizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, quase 75 bilhões (37%) não foram captados. Dos 125 bilhões captados, aproximadamente 22 bilhões (11%) não foram gastos ou foram devolvidos para União, sendo que poderiam (deveriam) ter sido aplicados nas mais diversas políticas públicas do país.

Diversos fatores contribuem para o baixo número de aprovações/gasto, mas sem dúvida podemos destacar os seguintes:

  • Falta de planejamento.

  • Falta de orientação;

  • Desconhecimento dos normativos relacionados às transferências voluntárias;

  • Desconhecimento dos normativos relacionados às contratações públicas;

  • Falta de familiaridade com o sistema Transferegov.br;

  • Falta de capacitação;

Soma-se aos fatores acima, as novidades trazidas pela nova, mas nem tão nova assim, Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, diversas instruções normativas recentemente editadas impactam diretamente às transferências voluntárias da União, sendo premente a realização de capacitação. Outrossim, um novo fator que irá impactar sobremaneira as transferências voluntárias, é a edição Portaria Conjunta MGI/MF/CGU no 33, de 30 de agosto de 2023 (NOVA PORTARIA DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), que complementa o Decreto no 11.531, de 16 de maio de 2023 (NOVO DECRETO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS).

Não são trabalhadas as temáticas relacionadas às obras públicas, fundo a fundo, transferências especiais e TED.

Objetivo

Explore o Transferegov.br de forma prática e eficiente. Aprenda a utilizar a plataforma para submissão de propostas, acompanhamento da execução e prestação de contas, garantindo conformidade com as normativas vigentes. Com fundamento no Decreto no 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU no 33,de 30 de agosto de 2023 e na Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, o treinamento capacitará os participantes acerca da fase de formalização de convênios (Proposta e Plano de Trabalho), execução (acompanhamento/fiscalização) e prestação de contas, com o intuito de demostrar a correta e regular aplicação de recursos públicos aplicados por meio das transferências voluntárias.

Metodologia





  1. A capacitação será desenvolvida mediante apresentação da referência normativa juntamente com parte prática. Ademais, serão abordados acórdãos do Tribunal de Contas da União sobre o tema e as atas da Comissão Gestora (principais tópicos).
    Indispensável a utilização (disponibilização) de computadores ou notebooks.






Público Alvo

Servidores públicos, agentes públicos e gestores que atuam na formalização, execução (acompanhamento/fiscalização), prestação de contas dos convênios federais, Transferegov.br.

Conteúdo Programático

NOÇÕES GERAIS

  • Histórico

  • Fundamentos e princípios

  • Legislações aplicáveis

  • Conceitos

  • Tipos de instrumentos de transferências voluntárias

  • Cadastramento no Transferegov.br

  • Perfis do Concedente e do Convenente

  • Abordagem aos principais pontos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU no 33, de 30 de agosto de

2023 e do Decreto no 11.531, de 16 de maio de 2023.

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

  • Da capacidade técnica do concedente

  • Da capacidade técnica do convenente

  • Dos valores mínimos de repasse

  • Dos níveis para celebração

  • Do cadastramento e dos registros dos atos no Transferegov.br

  • Das definições e das competências

  • Das competências do concedente

  • Das competências do convenente

  • Proposta de Trabalho e Plano de Trabalho

  • Das vedações

  • Regras de contrapartida – Como calcular?

  • Prazo máximo de vigência do instrumento

  • Análise e aprovação da Proposta e do Plano de Trabalho

  • OPP Convenente

    DA CELEBRAÇÃO

  • Do cadastramento dos programas

  • Da disponibilização dos programas

  • Da proposta de trabalho (Crono Físico)

  • Do plano de trabalho (Crono Físico)

  • Do detalhamento das despesas (Plano de Aplicação Detalhado)

  • Das peças documentais e da condição suspensiva

  • Condições para celebração

  • Da contrapartida

  • Das cláusulas necessárias

  • Análise, assinatura e publicidade do instrumento

    DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

  • Vedações

  • Das Alterações, incluindo prorrogação de ofício

  • Da contratação por entidades privadas sem fins lucrativos

  • Portal Nacional de Contratações Públicas e sua integração ao Transferegov.br

  • Da contratação por órgão e entidade da administração pública

  • Requisitos para utilização de licitação realizada antes da assinatura do instrumento

  • Requisitos para adesão à Ata de Registro de Preços

  • Requisitos para utilização de contrato celebrado antes do início da vigência do instrumento

  • Da verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia

  • Do depósito da contrapartida

  • Execução Física e Execução Financeira – Liberação de Recursos

  • Contrato

  • Documento de Liquidação

  • Movimentações Financeiras (Ordem de pagamento de parcerias – OPP)

  • Acompanhamento, incluindo o Aplicativo Fiscalgov.br

  • Utilização dos rendimentos de aplicação – quando e como utilizar?

  • OPP Convenente

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTAS

  • Disposições gerais

  • Da devolução dos saldos remanescentes

  • Dos prazos

  • Dos prazos para análise da prestação de contas final

  • Dos documentos a serem apresentados

  • Diligências

  • Aprovação e conclusão da prestação de contas convencional

  • Do procedimento informatizado de análise da prestação de contas

Instrutor

Luciano Nora Machado - Mais de 11 anos de experiência com a temática de Convênios (captação de recursos, plano de trabalho, formalização, acompanhamento /fiscalização e prestação de contas), possuindo também amplo domínio na operacionalização da plataforma eletrônica Transferegov.br, participando da capacitação de milhares de servidores em diversos cursos pelo Brasil. Instrutor pela escola de governo da ESAF e conteudista de cursos em EAD da Escola Nacional de Administração Pública do Governo Federal (ENAP), além de outras parcerias. Graduando em Direito.

Atualmente, Chefe do Núcleo de Inovação da Coordenação de Matéria Finalística da Procuradoria Federal junto ao INEP.

Graduado em Educação Física pelo Centro Universitário UNI-BH – Belo Horizonte Especialista em Treinamento Esportivo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Valores

Investimento Individual: R$ 2.097,00


 


Incluso:


Plataforma AO VIVO


Acesso à sala virtual de transmissão do curso via plataforma de videoconferência profissional.


Replay


Aulas poderão ser assistidas por até 7 dias após sua realização.


Acesso Exclusivo Plataforma do Aluno


Plataforma exclusiva que permite acesso a materiais e interação.


Material


Acesso ao certificado de participação, apostila digital, exercícios e material complementar.


Suporte Técnico


Equipe especializada disponível para atender suas demandas

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Data, Horário e Carga Horária

Local: ONLINE AO VIVO


Data: 14 a 18 de outubro de 2024


Horário do curso: das 8h as 12h45 


Carga horária: 24:00 (vinte e quatro) horas aulas

Outras Informações

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento

O pagamento deverá ser efetuado em favor de:

Priori Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda.
CNPJ: 21.000.322/0001-00
Inscrição Estadual: 07.694.600/001-89

Dados bancários:

Banco do Brasil
Nº banco: 001
Nº Agência: 1235-1
Nº Conta Corrente: 65.940-1

Banco Inter
Nº banco: 077
Nº Agência: 0001
Nº Conta Corrente: 99333090

*Para as pessoas físicas e/ou empresas privadas, estão disponíveis as opções de pagamento por meio de boleto bancário e cartão de crédito.
*A Priori possui condições especiais para capacitação de grupos e equipes (3 ou mais participantes vinculados ao mesmo órgão/instituição/fonte pagadora)

Informações Importantes

- A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

- O cancelamento só será aceito com antecedência de 2 (dois) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

- A Priori reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.

- A Priori é cadastrada no SICAF

Contatos: (61) 3036-3602 e 3036-3614 Fax: (61) 3036-3624

Emails: inscricao@prioritreinamento.com.br / contato@prioritreinamento.com.br / vendas@prioritreinamento.com.br

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