Curso: Aposentadorias, Pensões e Abono de Permanência e respectivos Cálculos de Benefícios na Administração Pública. Atualizado pela EC 103/2019 e Portaria MTP 1.467/2022
MODALIDADE: Presencial
De 21/11/2024 a 22/11/2024
São Luís - MA
Valor de Inscrição: R$ 3.197,00 (Individual)
Proporcionar conhecimentos detalhados e práticos que permitam a correta aplicação das normas relacionadas aos procedimentos de concessão e cálculo de proventos de aposentadoria e pensões civis no serviço público. Além disso, esclarecer dúvidas sobre as Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 40/2012, 70/2012, 88/2015 e 103/2019, bem como sobre a Portaria MTP 1.467/2022, a Lei 8.213/1991 e o Decreto 3.048/98.
Objetivos Específicos
Aprimorar Ações Junto aos Órgãos Responsáveis:
Melhorar a qualidade dos trabalhos realizados pelos órgãos responsáveis, especialmente em resposta às constantes fiscalizações dos tribunais de contas.
Abordar Aposentadorias Especiais:
Discutir as aposentadorias especiais para servidores expostos a agentes nocivos, servidores com deficiência e agentes de segurança, com base no Tema 942 do STF (RE 1014286).
Analisar a EC 103/2019:
Apresentar e examinar detalhadamente o conteúdo da Emenda Constitucional 103/2019, que altera o regime previdenciário dos servidores públicos federais.
Aulas teóricas e práticas, discussão de temas, situações práticas do dia-a-dia, apresentação da legislação e julgados atuais.
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE APOSENTADORIA
Constituição Federal de 1988 – Redação Original
Emendas Constitucionais:
EC 20/1998: Idade mínima e tempo de contribuição.
EC 41/2003: Cálculo dos benefícios e contribuição dos inativos.
EC 47/2005: Regras de transição.
EC 70/2012: Paridade e integralidade para aposentadorias por invalidez.
EC 103/2019: Reforma profunda do sistema previdenciário.
DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS REGRAS DE APOSENTADORIA NO RPPS
Texto rígido das regras de aposentadoria.
Idade mínima no art. 40 da CF.
Demais requisitos por lei complementar.
Regras permanentes são transitórias.
Reformas da norma infraconstitucional.
REFORMA PREVIDENCIÁRIA - EC 103/2019
Normas aplicáveis aos benefícios.
Concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios do RPPS da União e entes federativos.
Vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à EC 103/2019.
NOVO CÁLCULO DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES (ART. 26 DA EC 103/19)
Proventos de aposentadoria: Mínimo de um salário e máximo do teto do RGPS.
Cálculo da média antes e após a reforma.
Média de 80% e 100%.
Reajuste e exclusão de contribuições que reduzem o benefício.
REGRAS PERMANENTES TRANSITÓRIAS (ART. 10 DA EC 103/19)
Definição e natureza jurídica.
Aposentadoria Voluntária: Requisitos, cálculo e lógica.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Readaptação, requisitos, cálculo e cases.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
EC 88/15 e LC 152/15.
Aposentadoria Compulsória após a reforma: Requisitos, cálculo e cases.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Definição, aplicação e garantias.
Regra de transição de pontos (art. 4º da EC 103/19): Requisitos e cálculo.
Regra de transição do pedágio (art. 20 da EC 103/19): Requisitos e cálculo.
PROCEDIMENTOS SOBRE OS CÁLCULOS DE PROVENTOS
Regras vigentes até a EC 103/2019 e antes da EC 103/2022.
Aposentadoria com base no art. 40 da CF/88 com a redação da EMC 41/2003:
Voluntária, invalidez, compulsória e especial do professor.
APOSENTADORIAS ESPECIAIS
Exposição a agentes nocivos: Súmula 33/STF, art. 57 da Lei 8.213/91.
Portadores de Deficiência: LC 142/13.
Atividade de Risco: LC 51/85 e LC 144/14.
PARTE 10: APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 2º DA EMC 41/2003
Clientela e aplicação dos requisitos:
Voluntária, magistrados, membros do MP e professores.
ABONO DE PERMANÊNCIA
Para servidores com direito adquirido até 31/12/2003.
Para servidores com direitos adquiridos a partir de 01/01/2004.
Para servidores com direitos adquiridos a partir de 13/11/2019.
Para servidores com direito a aposentadoria em regra de transição.
Para servidor com direito a aposentadoria especial.
Cálculo do abono e responsabilidade do ônus.
Retroatividade e prescrição dos efeitos financeiros.
Situações que implicam cancelamento do abono.
Possibilidade de aposentar em outra modalidade.
PENSÃO POR MORTE (ART. 23 DA EC 103/19)
Lei 13.135/15.
Pensão por morte antes da reforma:
Falecimento do servidor antes e após a aposentadoria.
Cálculo do benefício e contribuição previdenciária.
Pensão por morte após a reforma:
Cessação e irreversibilidade das cotas.
Duração da pensão, qualificação e rol de dependentes.
Cálculo da pensão por morte de dependente inválido ou portador de deficiência.
Contribuição previdenciária sobre o benefício.
Revogação do § 21 do art. 20 da CF/88.
Corpo Docente da Priori Treinamentos
Investimento Individual: R$ 3.197,00
Incluso: coffee-break, material de apoio (Pasta, garrafinha de água, bloco de anotações ou caderno e caneta), apostila impressa e certificado de participação.
Inscreva-se AgoraPresencial em São Luís/MA
Data: 21 e 22 de novembro de 2024
Horário do curso: 8h30 às 12h e 13h às 17h
Carga horária: 15:00 (quinze) horas aulas
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento
O pagamento deverá ser efetuado em favor de:
Priori Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda.
CNPJ: 21.000.322/0001-00
Inscrição Estadual: 07.694.600/001-89
Dados bancários:
Banco do Brasil
Nº banco: 001
Nº Agência: 1235-1
Nº Conta Corrente: 65.940-1
Banco Inter
Nº banco: 077
Nº Agência: 0001
Nº Conta Corrente: 99333090
*Para as pessoas físicas e/ou empresas privadas, estão disponíveis as opções de pagamento por meio de boleto bancário e cartão de crédito.
*A Priori possui condições especiais para capacitação de grupos e equipes (3 ou mais participantes vinculados ao mesmo órgão/instituição/fonte pagadora)
Informações Importantes
- A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.
Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.
- O cancelamento só será aceito com antecedência de 2 (dois) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.
- A Priori reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.
- A Priori é cadastrada no SICAF
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