Curso: Erros mais Comuns na Aplicação da Lei 14.133\\21.
MODALIDADE: Online e ao vivo
De 14/05/2025 a 16/05/2025
Valor de Inscrição: R$ 2.597,00 (Individual)
Reconhecer as repercussões, aprender a identificar antecipadamente pelos sinais apresentados, monitorar, mitigar, evitar e contingenciar vícios e erros grosseiros relevantes em alguns ritos procedimentais importantes das fases de Planejamento, Licitação e Execução dos contratos regulados pela lei 14.133\\21
Conhecer os principais entendimentos e as recomendações dos órgãos Externos de Fiscalização e da Jurisprudência.
Aprender como implantar “Boas práticas” para gestão de contratações de serviços terceirizados, regulados pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com eficiência e alcance dos interesses da Administração pública com menores riscos de irregularidades que possam expor o Órgão Público, além de responsabilizar gestores.
Treinar, capacitar e atualizar Agentes Públicos na aplicação e na implementação da nova Lei de Licitações, preparando-os para enfrentar situações polêmicas e controversas, garantindo legalidade, isonomia e economicidade no processo, além de ausência de vícios e erros.
Oferecer aos agentes públicos ferramentas para gerir e fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços com excelência e garantir maior segurança nas contratações públicas.
Agentes Públicos que atuam na área de planejamento, licitação, execução e pagamentos de contratos de obras e serviços terceirizados, auditores, fiscais de contratos, membros de comissão de licitação e de processo administrativo sancionatório, assessoria jurídica, membros do controle interno e demais profissionais que estejam atuando ou sendo preparados para atuar em qualquer fase do processo de contratações de serviços, como também fornecedores de serviços para a Administração Pública.
CAPÍTULO 01
DÚVIDAS: TRANSIÇÃO DA 8.666\\93 PARA A NLLC, 14.133/21
Contratos vigentes com base na Lei 8.666/1993, após dezembro de 2023, poderão ser prorrogados e alterados? É possível fazer uma dispensa de remanescente para dar continuidade a sua execução? Com a revogação da Lei 8.666/1993, como compatibilizar a nova lei com as leis que foram editadas sob o regime anterior?
CAPÍTULO 2
DESVENDANDO POLÊMICAS E ERROS NA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES SOBE A ÉGIDE DA LEI 14.133\\21
Anotações críticas sobre a lei 14.133\\21
Não aceitação do fim da lei anterior - 8.666\\93 – e tentar encaixar práticas antigas na nova legislação
Ignorar a Gestão por Competências e a Segregação de Funções
Não realizar o ETP adequadamente e a licitação na forma eletrônica
Deambulações sobre a importância do “Pregoeiro”
Regras aplicáveis ao Agente de contratação, Comissão de contratação e Equipe de apoio. O agente de contratação precisa ser um servidor efetivo? Os Agentes que elaboram estudo técnico preliminar (ETP), Termo de referência (TR) ou Projeto básico (PB) na fase preparatória podem participar da Gestão e fiscalização do contrato?
Como aplicar o princípio da segregação de funções diante de uma estrutura administrativa reduzida? Cuidados e orientações do TCU.
Orçamento sigiloso
Contratação integrada e semi-integrada, quando aplicar, é possível aditar?
As cautelas necessárias para elaboração do ETP e do Termo de Referência
A “Modelização” das licitações de obras e serviços de engenharia
Matriz de riscos X Mapa de riscos X Cláusula de alocação de riscos X Edital, pode reequilibrar?
Resolução nº 361\\91, editada pelo CONFEA
Os bens de qualidade comum (artigo 20): a problemática da diferenciação entre comum e luxo
Garantias
Alterações dos contratos administrativos e seus preços: consensuais, unilaterais, judiciais e arbitrais. Alterações consensuais sem limites? Como interpretar o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
Expurgo dos custos não renováveis na prorrogação contratual
CAPÍTULO 3
PROCEDIMENTOS AUXILIARES
Quando é cabível o credenciamento? Em que hipóteses o credenciamento pode ser utilizado? Quais objetos podem ser contratados por credenciamento? É possível o credenciamento para o fornecimento de bens? E obras e serviços de engenharia? No caso do credenciamento, os valores precisam ser definidos pela administração? Sempre haverá preços tabelados pela administração? Como é feito o reajuste dos valores nos contratos firmados com credenciados? Edital de credenciamento precisa ficar permanentemente aberto para futuros interessados?
CAPÍTULO 4
VÍCIOS, “ERROS CRASSOS”, GROSSEIROS, RESPONSABILIDADES DOS GESTORES PERANTE OS ÓRGÃOS EXTERNOS DE FISCALIZAÇÃO E AÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
Vícios e erros grosseiros? Todos podem ser corrigidos? Entendimento do TCU? Quais falhas geram responsabilização aos agentes? A lei nº 14.133/2021 evoluiu em matéria de regime de nulidade, convalidação e saneamento de vícios?
CAPÍTULO 5
ERROS REPETITIVOS NA FASE PREPARATÓRIA DA CONTRATAÇÃO – AS EVOLUÇÕES SOBRE ESSES TEMAS
ETP, TR e PB, perguntas que devem ser respondidas: Repetição de conteúdo, procedimentos? Repercussões das falhas, dispensa do rito. TCU, falhas recorrentes.
Pesquisa de preços e a defi¬nição do valor estimado, ETP, TR e PB, fontes de pesquisa possíveis e fontes prioritárias, metodologias para chegar no preço estimado de serviço.
Indicação de marca ou modelo e vedação de marca ou produto
Parecer jurídico em dispensas e dispensa do parecer jurídico
CAPÍTULO 6
FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: POLÊMICAS E DÚVIDAS
A importância da fiscalização se antecipar aos acontecimentos, visando fazer cumprir as cláusulas do contrato, em especial as métricas de IMR
Fraquezas relacionadas ao acompanhamento: Fiscalização insuficiente, ausência de memória de cálculos e rastreabilidade das medições, pagamento integral de serviços incompletos, realização de serviços com técnica, padrão abaixo e utilização de material inadequados, além de químicas dentre outras
Perfil do Fiscal, requisitos da designação, recusa pelo agente indicado? É possível recusar a indicação para ser fiscal?
Modelo de gestão e fiscalização, o preposto e as dificuldades, a contratação de terceiros para fiscalizar, importância do apoio do Jurídico e do Controle Interno
A fiscalização do cumprimento das regras públicas de inclusão.
Quem deve provar a culpa na fiscalização aludida no § 2º do art. 121 da Lei 14.133/2021?
É possível contratar terceiros para fiscalizar? Limites e responsabilidades? É possível pagar jetom ou gratificação para fiscais
O que são alterações unilaterais? Quais os limites para essas alterações? Os limites se aplicam às alterações qualitativas também? Qual o limite para erro Crasso (CREA \\ CONFEA)?
O que é o IMR, instrumento de medição de resultados? Em quais contratos e quando deve ser utilizado? É restrito a contratos que envolvam a prestação de serviços? Pode alcançar contratos de obras e que envolvam fornecimentos? É obrigatório? Quem deve avaliar o atingimento das metas previstas no IMR? É necessário instaurar processo administrativo prévio para realizar as adequações de pagamento às métricas? O IMR é uma espécie de sanção? É possível aplicar penalidades moratórias e compensatórias, além do IMR? É necessário concessão do contraditório e ampla defesa, antes de aplicar o IMR? Como conciliar o IMR com as sanções previstas em lei?
Como o contratado deve emitir a nota fiscal no caso do IMR? A nota fiscal deve vir com o valor “Cheio” ou considerando - suprimindo - a adequação a performance, desempenho, do contratado, em razão das métricas contratuais de pagamento?
A adequação de pagamento permite a premiação do fornecedor no caso de superação das metas de IMR na lei 14.133\\21. O IMR pode ser alterado durante a vigência do contrato? Os meios adequados - extrajudiciais - de resolução de disputas na lei 14.133\\21.
O Parecer Jurídico: Efeitos do parecer e responsabilidades do parecerista
CAPÍTULO 7
PROCESSO SANCIONATÓRIO
Quais sanções podem ser aplicadas aos licitantes e contratados de acordo com a Lei 14.133/2021? Da condução do processo sancionatório.
Papel da assessoria jurídica: a) no processo sancionador de licitantes e contratados na resolução de controvérsias na lei 14.133\\21; b)
na regulamentação e concretização do devido processo legal em matéria de sanções; e c) na arbitragem, mediação e conciliação e
d)para evitar irregularidades, fraudes, vícios e nulidades
Sanções previstas na Lei 14.133\\21 e na Lei Anticorrupção, 12.846\\13. A multa do artigo 50 da NLLC
Do impedimento de licitar e contratar.
Responsabilizações administrativas por infrações imputáveis a licitantes e contratados à luz da NLLC
Regime jurídico-administrativo sancionador
Processo Administrativo de Responsabilização: apuração, aplicação e prescrição de sanções -PAR
Infrações e sanções no âmbito da NLL: advertência, multa moratória e compensatória
O Regime da lei de combate a corrupção, 12.846\\13, e interface com a sanções da NLLC
Reabilitação do licitante ou contratado
Dossimetria, proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das sanções
Sanções X Lei anticorrupção. Condução do processo sancionatório para impedimento de licitar, contratar ou declarar inidôneo. Prescrição e desconsideração da personalidade jurídica
É possível aplicar penalidade mesmo depois de rescindido/extinto o contrato?
É obrigatório aplicar sanção ao particular por irregularidades no curso de um procedimento licitatório ou por falha na execução contratual?
Qual a extensão dos efeitos da declaração de inidoneidade e do impedimento de licitar e contratar?
A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração deve gerar o cancelamento do registro de preços? Aplicada a sanção de declaração de inidoneidade ou a de impedimento, é possível a manutenção de outros contratos firmados com o contratante?
As consequências da relevação de multas e de um processo sancionatório deficiente.
Penalidades X infração X dosimetria da sanção, IMR - instrumento de medição de resultado, cumulação de sanções moratórias, limites e prescrição
CAPÍTULO 8
ADITIVOS, REEQUILÍBRIOS, REAJUSTES E REPACTUAÇÕES
Reajuste, repactuação e reequilíbrio: marco inicial de contagem do prazo, data limite para apresentação da proposta ou data do orçamento, quem define a data do orçamento
Preclusão de direito de Reajuste, corte da medição no dia do reajuste, fórmula paramétrica, percentuais limites de aditivos
Alteração qualitativa consensual, decisão TCU 215\\99 e Orientação Normativa 50 da AGU.
Valor atualizado do contrato, entendendo os efeitos dos acréscimos e supressões, como fazer e aplicar os limites legais da NLLC e do CREA\\CONFEA para obras e serviços de engenharia.
A Contratante pode trocar sindicato no meio do contrato e pedir reequilíbrio por se submeter a uma outra CCT?
Investimento Individual: R$ 2.597,00 por pessoa
Preços para Grupos
Para 3 ou 4 participantes: R$ 2.500,00 por pessoa
Para 5 a 6 participantes: R$ 2.450,00 por pessoa
Para 7 a 9 participantes: R$ 2.400,00 por pessoa
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Acesso ao certificado de participação, apostila digital, exercícios e material complementar.
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Data: 14 a 16 de maio de 2025
Horário do curso: das 8h30 as 12h e 13h às 17h30
Carga horária: 24 horas aulas
OUTROS TREINAMENTOS QUE SEVERINO G. OLIVEIRA MINISTRA:
Fiscalização de Contratos
Gestão e Fiscalização de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia
Planejamento, Licitação e Execução de Contratos Na Lei 14.133/21
Boas Práticas para Contratações nas Estatais, Lei 13.303/16
Prevenção de Fraudes em Contratos
Matriz de Alocação de Riscos em Contratos
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento
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Priori Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda.
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Inscrição Estadual: 07.694.600/001-89
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Informações Importantes
- A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.
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