Curso: Gestão da Folha de Pagamento e Remuneração no Serviço Público. Atualizado pela EC 103/2019 e a NOVA Portaria MTP 1.467/2022.

MODALIDADE: Presencial

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Apresentação

Curso ministrado por: Dr. Inácio Magalhães Filho - Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e atual Corregedor da Corte.

Objetivo

Estudar, de modo individualizado, as parcelas componentes da remuneração dos agentes públicos, investigando desde sua natureza jurídica até o mais recente entendimento jurisprudencial. Analisam-se, também, os diversos benefícios do modelo previdenciário brasileiro, com ênfase nas aposentadorias e pensões civis, os regimes previdenciários, trilhas de auditoria e casos relevantes, já decididos nos Tribunais brasileiros, ou polêmicos.

Público Alvo

Servidores das Áreas de Recursos Humanos, Jurídica, Administrativa, Contábil e outras afins, de Órgãos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, extensivo aos Tribunais de Contas, Ministérios, Poderes e demais estudiosos do Direito Público.

Conteúdo Programático

1. Introdução;
2. Sistemas remuneratórios;
3. Acumulação de cargos públicos;
4. Limites remuneratórios;
5. Conceitos:
5.1. Vencimento;
5.2. Vencimentos;
5.3. Salário;
5.4. Proventos;
5.5. Remuneração do cargo efetivo;
5.6. Subsídio;
5.7. Salário.
6. Direitos e garantias dos trabalhadores celetistas extensivos aos servidores públicos;
7. Cargos em comissão e funções de confiança:
7.1. Distinção;
7.2. Atribuições;
7.3. Substituições.
8. Indenizações, gratificações e adicionais;
9. Férias;
10. Gratificação natalina;
11. Licenças, afastamentos e concessões;
12. Prescrição / Decadência:
12.1. Atos administrativos:
12.1.1. Fiscalização de legalidade;
12.1.2. Prazo inicial de contagem;
12.1.3. Definição de efeitos patrimoniais;
12.1.4. Prescrição nos Controles Interno e Externo da Administração Pública;
12.1.5. Suspensão e interrupção da prescrição.
13. Exercícios de aplicação prática.

Instrutor

Inácio Magalhães Filho - Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e atual Corregedor da Corte. Foi Procurador do Ministério Público de Contas do DF e Auditor de Controle Externo do TCDF; exerceu diversos cargos de direção no TCDF, entre eles o de Diretor de Legislação de Pessoal. Ainda, exerceu mandato de Presidente do mesmo Tribunal. Doutor em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa – UAL, Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Especialista em Direito Público, Professor de Direito Constitucional e Administrativo. Escritor, autor do livro Lições de Direito Previdenciário e Administrativo no Serviço Público e de inúmeros artigos em publicações especializadas. Palestrante e instrutor de cursos nas áreas de legislação de pessoal, aposentadorias e pensões, legislação constitucional aplicada a servidores públicos, gestão de folha de pagamento, auditoria na folha de pagamento no serviço público, entre outros.
Anexo, currículo completo do instrutor.
Endereço para visualização do Currículo Lattes:
http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4236424T6

Outras Informações

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento

O pagamento deverá ser efetuado em favor de:

Priori Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda.
CNPJ: 21.000.322/0001-00
Inscrição Estadual: 07.694.600/001-89

Dados bancários:

Banco do Brasil
Nº banco: 001
Nº Agência: 1235-1
Nº Conta Corrente: 65.940-1

Banco Inter
Nº banco: 077
Nº Agência: 0001
Nº Conta Corrente: 99333090
Código do Operador: 66606296

*Para as pessoas físicas e/ou empresas privadas, estão disponíveis as opções de pagamento por meio de boleto bancário e cartão de crédito.
*A Priori possui condições especiais para capacitação de grupos e equipes (3 ou mais participantes vinculados ao mesmo órgão/instituição/fonte pagadora)

Informações Importantes

- A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

- O cancelamento só será aceito com antecedência de 2 (dois) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

- A Priori reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.

- A Priori é cadastrada no SICAF

Contatos: (61) 3036-3602 e 3036-3614 Fax: (61) 3036-3624

Emails: inscricao@prioritreinamento.com.br / contato@prioritreinamento.com.br / vendas@prioritreinamento.com.br

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