Curso: e-Social na Administração Pública, com Prática no Website do e-Social.

e-Social – Escrituração Pública Digital da Folha de Pagamento conforme estabelece o Manual de Orientações do eSocial S-1.1 e Conceitos básicos sobre EFD-REINF/DCTFWEB em conformidade com a IN 2.043/2021 – IN 2.005/2021 – IN 2094 /2022.

MODALIDADE: Online e ao vivo

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Objetivo

Trazer aos participantes de forma pratica e objetiva o novo cenário advindo da escrituração publica digital da folha de pagamento denominado e-Social. Suas características, conceito e principalmente a conscientização dos gestores com a nova mudança de cultura a ser pratica nas empresas envolvidas no processo.

e-Social com Prática no Website do e-Social

Público Alvo

Servidores dos Órgãos Públicos, Profissionais de Recursos Humanos/Departamento de Pessoal, Contabilidade, Gestores e Fiscais de Contratos, Financeiro, Controle/Auditora, Informática, Assessores Jurídicos e demais interessados na busca do conhecimento.

Conteúdo Programático
  1. VISÃO GERAL DO eSOCIAL

- O que é o e-Social

- Legislação

- Vigência em Fases

- Objetivo do eSocial

- Informações a serem prestadas

- Declarações a serem substituídas

- Os eventos que compõe o e-Social

- Eventos iniciais

- Eventos de tabelas

- Eventos não periódicos

- Eventos periódicos

- Cadastro de Qualificação Cadastral – CQC

- Particularidades de órgãos Públicos

- Exercente de Cargo em Comissão

 

1.1.  TABELAS DO EMPREGADOR PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Publico

S-1005 – Tabelas de Estabelecimento, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.

S-1010 – Tabelas de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações Tributarias

S-1070 – Tabela de Processos Administrativo-Judiciais

  

1.2.  EVENTOS PERIODICOS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS:

S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao RPPS

S-1207 – Benefícios Previdenciários RPPS

S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho

S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos

S-1299 – Fechamento dos eventos Periódicos

 

1.3.  EVENTOS NÃO PERIODICOS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS:

S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vinculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico

S-2230 – Afastamento Temporário

S-2231– Cessão/Exercício em outro órgão

S-2240 – Condições Ambiente do Trabalho – Agentes Nocivos

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Inicio

S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Termino

S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

S-2405 – Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário – Entes Públicos

S-2410 – Cadastro de Benefícios Ente Público

S- 2416 – Alteração do cadastro de Benefícios – Entes Públicos

S-2418 – Reativação de Benefícios

S-2420 – Cadastro de Benefícios – Entes Públicos – Término

S-2500 - Processo Trabalhista

S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

S-3000 – Exclusão de Eventos

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

S-5001 – Informações das Contribuições sociais consolidadas por trabalhador

S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte

S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador

S-5011 – Informações das Contribuições sociais consolidadas por contribuinte

S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte

S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo

 

1.4  eSOCIAL WEB GERAL CONTINGÊNCIA:

- Conceito

- Fluxograma Geral

- Como navegar

- Codigo de Acesso

- Certificado Digital

- Acesso conta GOV

- Acesso por procuração

 

1.5 eSOCIAL PENALIDADES:

-Trabalhista

- Tributaria

- Previdenciárias

- Multas SST

  1. EFD-Reinf

 - Conceito

- Obrigatoriedade

- Sem movimento

- Cronograma de apresentação

 - Por onde acessar a EFD-Reinf e como é o seu preenchimento?

- Penalidades

- Eventos (Tabelas/periódicos/não periódicos)

- R – 1000 – Informações do Contribuinte

- R – 1050 – Tabelas de entidades ligadas

- R – 1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

- R – 2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

- R – 2020 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados

- R – 2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva

- R – 2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva

- R – 2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

- R – 2055 - Aquisição de produção rural

- R – 2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

- R – 2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos

- R – 2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos

- R – 3010 - Receita de Espetáculo Desportivo

- R - 4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

- R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

- R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados

- R-4080 – Retenção no recebimento

- R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000

- R – 5001 – Informações de bases e tributos por evento

- R – 5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

- R – 9000 – Exclusão de Eventos

- R-9001 – Informações de bases e tributos por evento

- R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte

- R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração

- R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

  1. DCTFWeb e DARF Previdenciário

- Conceito

- Obrigatoriedade

- Sem Movimento

- Prazo de apresentação

- Calendário de substituição da GFIP/DCTFWEB

- Tributos declarados na DCTFWEB

- Tipos/categoria/situação de DCTFWEB

- Por onde acessar a DCTFWeb e como é o seu preenchimento?

- Quando se torna obrigatório o recolhimento através do DARF gerado através da DCTFWeb?

- Penalidades

 

  1. Apresentação dos ambientes acessando diretamente as plataformas do governo.

 - Acesso ao WEB GERAL

- Acesso a EFD-Reinf

- Acesso a da DCTFWEB

Instrutor

Rodney Domingues Silva: Bacharel em Ciências Contábeis, Auditor Independente, Especialista em Legislação Trabalhista e Previdenciária, Auditoria e Consultoria, Professor e Instrutor de várias empresas, tendo realizado treinamentos em todo o Brasil e em especial ANVISA, Instituto dos Magistrados do Brasil, Secretaria de Fazenda do Estado do DF, Membro do Grupo APTC – Auditoria Planejamento Tributário e Consultoria S/C.

Observações Importantes

Requisitos: conexão com internet, microfone, fone de ouvido e webcam (recomendado).

Outras Informações

Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento

O pagamento deverá ser efetuado em favor de:

Priori Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda.
CNPJ: 21.000.322/0001-00
Inscrição Estadual: 07.694.600/001-89

Dados bancários:

Banco do Brasil
Nº banco: 001
Nº Agência: 1235-1
Nº Conta Corrente: 65.940-1

Banco Inter
Nº banco: 077
Nº Agência: 0001
Nº Conta Corrente: 99333090
Código do Operador: 66606296

*Para as pessoas físicas e/ou empresas privadas, estão disponíveis as opções de pagamento por meio de boleto bancário e cartão de crédito.
*A Priori possui condições especiais para capacitação de grupos e equipes (3 ou mais participantes vinculados ao mesmo órgão/instituição/fonte pagadora)

Informações Importantes

- A inscrição deve ser confirmada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, cheque, dinheiro, nota de empenho ou autorização/ordem de serviço, devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa.

Favor entrar em contato caso seu prazo tenha vencido. A substituição do participante poderá ser realizada até o dia anterior ao início do curso.

- O cancelamento só será aceito com antecedência de 2 (dois) dias úteis da data de início da realização do curso. Após esse prazo, poderá ser feita substituição do participante ou solicitação de crédito para outro curso.

- A Priori reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso se houver insuficiência de inscrições e de substituir o docente por motivo de força maior.

- A Priori é cadastrada no SICAF

Contatos: (61) 3036-3602 e 3036-3614 Fax: (61) 3036-3624

Emails: inscricao@prioritreinamento.com.br / contato@prioritreinamento.com.br / vendas@prioritreinamento.com.br

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