ANTT lança chamamento público para fomentar uso de plataforma por usuários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/05/2021 Edição: 82 Seção: 1 Página: 86

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres

Ouvidoria

PORTARIA Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2021

O OUVIDOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, na Deliberação nº 270, de 12 de maio de 2020, e no que consta do Decreto nº 9.492, de 05 de setembro de 2018, da Portaria CGU nº 581, de 09 de março de 2021, da Portaria OUVID nº 001, de 30 de março de 2021 e no Processo nº 50500.018217/2021-46, resolve:

Art. 1º Realizar o chamamento público para os usuários de serviços públicos prestados direta e indiretamente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Art. 2º Este chamamento público visa fomentar o uso da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários, disponível no endereço eletrônico https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br.

Art. 3º A plataforma visa permitir os usuários realizarem ou participarem de:

I – Consulta;

II – Proposta de melhoria; e

III – Avaliação dos serviços delegados.

Art. 4º. º Os usuários poderão, a qualquer tempo e voluntariamente, cadastrarem-se na referida plataforma.

Art. 5º O uso e as funcionalidades da plataforma são regulamentados pela Portaria CGU nº 581, de 09 de março de 2021.

Parágrafo único. As orientações necessárias ao uso da plataforma estão disponíveis no endereço informado no Art. 2º.

Art. 6º Os conselheiros, cadastrados na plataforma, devem observar os Termos de Uso da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários.

§ 1º Os eventuais comportamentos abusivos, que atentem contra os Termos de Uso, serão comunicados à Controladoria Geral da União pela Ouvidoria.

§ 2º A reincidência no descumprimento dos Termos de Uso sujeitará o conselheiro à suspensão de seu cadastro por até um ano, nas formas e condições previstas naquele instrumento.

Art. 7º A participação social realizada pela Plataforma Virtual do Conselho de Usuários será consolidada e encaminhada às respectivas Superintendências finalísticas para análise técnica e adoção, quando couber.

§ 1º As Superintendências poderão propor consultas, a serem realizadas via plataforma aos conselheiros, dos serviços sob sua responsabilidade.

§ 2º Deverá ser indicado servidor, em cada Superintendência, para o devido acompanhamento das atividades descritas no caput deste artigo e no Art. 3º, relativas aos serviços sob responsabilidade da respectiva Superintendência.

Art. 8º A Ouvidoria providenciará junto à Controladoria Geral da União o cadastramento dos servidores indicados para acompanhar os trabalhos na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2-de-30-de-abril-de-2021-317637589

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